Dr Luis Gustavo Sousa Lima, Advogado

Dr Luis Gustavo Sousa Lima

Araçatuba (SP)

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A D V O G A D O
Advogado especialista em Direito de Trânsito, Direito e Civil e Processo Civil e Técnico em Transações Imobiliárias.

Principais áreas de atuação

Trânsito, 33%

É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...

Direito Imobiliário, 33%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Dr Luis Gustavo Sousa Lima
Comentário · há 7 anos
O contrato escrito firmado entre advogado e cliente é título executivo, mesmo sem assinatura de duas testemunhas. O entendimento, unânime, da Quarta Turma do STJ reitera a prevalência dos estatutos da OAB (Lei nº 4.215/63 e Lei nº 8.906/94) sobre o Código Civil, que prevê a exigência das testemunhas. “Ambas as leis especiais emprestam caráter de executividade ao contrato de honorários, não exigindo, como requisito à sua validade, a formalização pela concomitante assinatura de duas testemunhas”, explica o relator, ministro Aldir Passarinho Junior. REsp 400687
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